Atendimento de segunda a sexta, das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.



Conforme a Lei 1.238/2005 em seus artigos 25 a 27, o Instituto de Previdência dos Servidores João Pinheiro – PREVIJOP, será dirigido e gerido por uma Diretoria Executiva, composta de 3 (três) membros:

  • 01 (um) Superintendente indicado pelo Prefeito Municipal, com escolaridade mínima de 3° grau completo. 
  • 01 (um) Diretor-Financeiro indicado pelo superintendente, com formação técnica em contabilidade.
  • 01 (um) Diretor Secretário e de Seguridade deverá ser servidor público, indicado pelo Prefeito Municipal com escolaridade mínima de 2° grau, cedido pelo município sem ônus para o executivo.

 

Para o trabalho em colaboração com a Diretoria Executiva, o PREVIJOP contará com um Conselho Administrativo, que é Órgão de assessoramento da Diretoria Executiva, composto por 5(cinco) membros titulares e outros tantos suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Prefeito, indicados respectivamente por:

  • Poder Executivo, um servidor efetivo da Administração Direta;
  • Câmara Municipal, um servidor efetivo;
  • PREVIJOP, um representante da Diretoria executiva;
  • SINDJOP – dois servidores municipais efetivos associados ao Sindicato, sendo um ativo e um aposentado;

 

Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do PREVIJOP, cabendo-lhe acompanhar sua gestão administrativa, econômica e financeira sugerindo ou alertando expressamente quem de direito, para as irregularidades porventura verificadas. É composto por 05(cinco) membros e igual número de suplentes, designados pelo Prefeito Municipal e empossados através de portaria, após as seguintes indicações:

  • 02 (dois) pelo próprio Chefe do Executivo Municipal, 
  • 01 (um) pelo Presidente da Câmara Municipal, 
  • 01 (um) pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ou pela Associação dos Servidores Municipais e;
  • 01 (um) aposentado ou pensionista vinculados ao PREVIJOP.